Capitania Fluvial de Porto Alegre não lacrará barcos durante quarentena
Segundo comunicado oficial da Capitania Fluvial de Porto Alegre, cabe à ela fiscalizar o cumprimento da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que versa sobre a segurança do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações e suas estruturas de apoio.
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