Confira oito regras da Normam para transporte de crianças em jets


A Normam-03/DPC — documento que dita as regras para navegação de embarcações de esporte e recreio — sofreu algumas mudanças que já estão em vigor. Confira oito regras para crianças em motos aquáticas:
- É proibida a condução de passageiro (incluindo crianças) na frente do condutor habilitado, a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação;
- É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na garupa;
- Crianças com idade maior do que 7 anos e inferior a 12 anos poderão ser conduzidos na garupa acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis do menor;
- A criança deverá ter condições de manter-se firme na embarcação, apoiando seus pés no local apropriado no casco da moto aquática, mantendo, ainda, seus braços em volta da cintura do condutor;
- Com crianças na garupa, deve-se manter velocidades lentas e controladas, evitando manobras bruscas;
- Recomenda-se, como situação mais segura, o transporte das criança posicionada entre dois adultos em motos aquáticas de três lugares;
- É recomendado o uso de óculos protetores e luvas;
- O uso de outros equipamentos de segurança para os passageiros em garupa de motos aquáticas poderá constar nos manuais dos seus respectivos fabricantes.
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