Angra dos Reis altera decreto e libera a navegação de barcos de esporte e recreio

Por: Redação -
01/04/2020

Atualizado 18h20.

Na última segunda-feira (30/04), a prefeitura de Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro, emitiu um decreto municipal com medidas para combater a disseminação do novo coronavírus na região.

Entre as determinações, anunciadas no Art. 1, do Decreto Municipal nº 11.611, de 30 de março de 2020, está a suspensão das atividades náuticas de lazer e de turismo em marinas, píer, atracadouros, assim como o trânsito marítimo de embarcações turísticas ou de lazer por toda a extensão municipal da Baía da Ilha Grande, com prazo indeterminado de duração.

Na manhã desta quarta-feira (01/04), em entrevista por telefone à NÁUTICA, o prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão, voltou atrás na decisão e alterou o Art. 1 do decreto ainda nesta quarta-feira, já que qualquer imposição de medidas restritivas à livre circulação de barcos de esporte e recreio no ambiente marítimo é atribuição exclusiva da Marinha do Brasil, por meio de suas Capitanias, e da União. No fim da tarde desta quarta, o boletim oficial da Prefeitura de Angra dos Reis já estava disponível no site oficial da cidade.

“Aos donos de barcos e seus familiares, assim como os marinheiros das embarcações de nossa região, é muito importante tomar todas as precauções de higiene determinadas pelas autoridades de saúde e a recomendação de evitar aglomerações. Os passeios de empresas turísticas e o aluguel particular de lanchas para fins turísticos seguem suspensos, para evitar aglomerações, assim como a entrada de turistas na Ilha Grande. As barcas estão restritas para moradores da localidade enquanto durar a situação de emergência”, afirmou o prefeito Fernando Jordão.

Como publicado neste domingo (29/03), NÁUTICA entende que um barco de esporte e recreio, seja ele uma lancha, um veleiro ou um iate, é considerado a segunda casa de muitos donos de barcos (e, para muitos velejadores, a casa principal), e como tal, um porto seguro para a família, desde que tomadas as precauções de higiene determinadas pelas autoridades de saúde e a recomendação de evitar aglomerações, como não convidar amigos para ir a bordo, realizar festas ou ancorar barcos lado a lado, por exemplo.

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