Classe reconhecida

Por: Redação -
20/07/2016

Não há quem frequente o meio náutico que não conheça ao menos um marinheiro particular. Mas você sabia que esse profissional só existe na informalidade? “Ele é registrado como zelador, jardineiro, vigia ou qualquer outra função que nada tem a ver com sua atividade”, atesta o deputado federal João Paulo Papa. Velejador com base em Santos, no litoral paulista, cidade da qual foi prefeito entre 2005 e 2012, Papa reuniu em um só texto, chamado de substitutivo, dois projetos de lei (o nº 5.812 e o nº 6.106, ambos de 2013, de autoria de outros dois parlamentares e que se encontravam parados na Câmara dos Deputados), a fim de reconhecer a profissão de marinheiro de esporte e recreio — aquele que possua habilitação para conduzir em­barcações de esporte e recreio em caráter não comercial e seja contratado para esse fim. Após ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, da qual Papa foi relator, o PL atual passará por outras três comissões. Se aprovado, vai virar lei e tirar o ofício da clandestinidade, o que poderá acontecer ainda este ano.

Ao contrário do que foi publicado na seção 5 Perguntas da edição deste mês de NÁUTICA, a lei não versa sobre remuneração. “Isso vai resultar de negociações entre as partes e acordos sindicais”, esclarece o deputado Papa. No entanto, o marinheiro particular passará a ter uma série de benefícios, a começar de um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, independentemente de a embarcação ser segurada. Além disso, o texto prevê que o treinamento deste profissional será de responsabilidade do proprietário da embar­cação, “o que é de interesse do próprio dono de barco”, frisa Papa, porque, “havendo pessoas mais qualificadas, haverá maior segurança na condução das embarcações”. Na opinião do deputado, este movimento é muito saudável, pois “vai contribuir, inclusive, para a expansão do setor náutico”.

Com 8,5 mil km de costa e 50 mil km de vias navegáveis, o Brasil tem na navegação de esporte e recreio uma dinâ­mica fatia da sua economia. O Estudo Indústria Náutica Brasileira – Fatos & Números, de 2012, assinado pela Acobar, entre outras entidades, atesta a capacidade de geração de empregos do se­tor: as estruturas de apoio náutico geram 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários; as marinas são a base de trabalho de 9 mil marinhei­ros particulares e seus auxiliares, funcionários contratados e pagos pelos proprietários de embarcações de médio e grande porte. E o documento informa, ainda, que há forte tendência de expansão dos negócios, incluindo neste âmbito a ampliação da força de trabalho.

Foto Divulgação

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