França flexibiliza regulamento para navegação de esporte e recreio no país. Veja as novas regras
A França está seguindo os caminhos da Itália e da Espanha para facilitar seus regulamentos de bloqueio relacionados à pandemia do COVID-19. O governo do país implantou novas regras, agora, mais flexíveis para as atividades de esporte e recreio, válidas até o dia 2 de junho.
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O novo regulamento permite:
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Navegação autorizada em um raio de 100 km ou 54 milhas náuticas a partir do porto de origem;
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As chamadas portuárias, bem como a atracação e parada de embarcações de recreio com bandeiras francesas ou estrangeiras, são autorizadas a uma distância máxima de 54 milhas náuticas (aproximadamente 100 km) do porto de origem;
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O desembarque de passageiros em terra deve respeitar as medidas terrestres (em particular a regra dos 100 km / 54Nm), ou em caso de emergência;
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Embarcações de recreio com bandeira francesa ou estrangeira não podem transportar mais de 10 passageiros;
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O capitão de uma embarcação de recreio com bandeira francesa de um porto estrangeiro deve declarar sua situação de saúde;
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A entrada em águas territoriais francesas de um navio com bandeira estrangeira de um porto estrangeiro fora de Schengen (convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários) permanece proibida no momento se o destino desse navio for um porto localizado na costa francesa. Sua passagem contínua e inofensiva permanece preservada até deixar as águas territoriais francesas.
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