Cobertura náutica


O DPEM, seguro que tem como finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, não é mais obrigatório. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou que, até o momento, nenhuma empresa oferece o seguro para comercialização, portanto, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016), na falta de operação do DPEM, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações. A Marinha do Brasil já foi informada da falta de oferta do DPEM e será, da mesma forma, avisada, quando voltar a ser oferecido.
Foto: Fotolia
Assine a revista NÁUTICA: www.shoppingnautica.com.br
Náutica Responde
Faça uma pergunta para a Náutica
Relacionadas
Quase toda a linha do estaleiro preencheu o novo e estratégico espaço da empresa em sua inauguração, nesta quinta-feira (12)
Estaleiro levará 6 lanchas ao salão náutico, com direito a 3 lançamentos exclusivos. Evento acontece na Marina da Glória, de 11 a 19 de abril
Do couro de cogumelo ao bambu, materiais ecológicos aplicados na parte interna das embarcações também contribuem para emissões zero
Em Nazaré, durante etapa da WSL Wave Challenge, Michelle des Bouillons encarou uma onda do tamanho de um prédio de sete andares
Modelo ao estilo “semichato” é uma das grandes novidades do estaleiro, que apresentará ainda outras 8 embarcações no evento




