Caraguatatuba terá isolamento flexibilizado e reabertura de marinas a partir de 1º de junho

Por: Redação -
28/05/2020

O governo municipal de Caraguatatuba apresentou ações de políticas públicas para retomada do município de maneira gradual das atividades econômicas, incluindo as marinas da cidade. O município adotará novas regras de isolamento seletivo com permissão de funcionamento das atividades econômicas e estabelecimentos, observadas as medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus.

A partir de 1º de junho, as marinas deverão descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores, assim como restaurantes e lanchonetes dentro das suas dependências, sendo permitido apenas o consumo de alimentos dentro das embarcações.

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De acordo com a gestão municipal, todas as decisões foram tomadas considerando a necessidade de retorno das atividades econômicas e com base no bom resultado do município no enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Foram levadas em conta as medidas de prevenção, higiene, visando conciliar vertente do convívio social, da preservação a vida das pessoas e da atividade econômica, sem desconsiderar as recomendações das autoridades de saúde, no que diz respeito ao combate do novo coronavírus.

As recomendações incluem, ainda:

  • A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento;

  • O número de consumidores no interior do estabelecimento comercial e de prestação de serviço, deverá ser limitado para até 30% (trinta por cento) da área útil comum dos estabelecimentos;

  • Na entrada e saída, assim como, no interior do estabelecimento, deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos consumidores e colaboradores, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão;

  • Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado, de acordo com a legislação vigente;

  • Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas;

  • Que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos, não trabalhem no local.

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