Saiba o que mudou após a revisão da Normam-03 feita pela Marinha do Brasil
Mudanças afetarão, principalmente, questões que envolvem habilitações náuticas
A Marinha do Brasil divulgou uma nova revisão da Normam-03 (Normas da Autoridade Marítima), documento que regula questões amadoras, como embarcações de esporte e recreio, habilitações e itens de segurança.
Vem aí o Marina Itajaí Boat Show! Conheça detalhes do evento
24ª edição do Rio Boat Show gera R$ 240 milhões em negócios e aquece setor náutico brasileiro
Inscreva-se no Canal Náutica no Youtube
Confira, a seguir, o que mudou com a revisão da Normam-03.
Novo critério para habilitações amadoras
Em resumo: não mais vale a regra de habilitação para onde se está navegando, mas sim, como a embarcação está registrada no documento.
Antes da revisão da Normam-03, a habilitação permitia ao condutor pilotar uma embarcação dentro da área permitida pelo documento.
Por exemplo, uma pessoa com habilitação Arrais (que habilita a conduzir barcos a vela ou motor, com exceção das motos aquáticas, nos limites da navegação interior) poderia pilotar qualquer embarcação de esporte e recreio em área de águas interiores (água doce e águas marítimas abrigadas, como canais e baías) e também podia fazer o mesmo com uma embarcação destinada a mar aberto (costeiro ou oceânico), desde que em águas abrigadas.
Após a revisão, não mais importa o local em que se está navegando, mas sim, o que consta no documento da embarcação.
Assim, se o documento indica embarcação de “mar aberto costeira”, obrigatoriamente, mesmo que navegando em aguas abrigadas, o piloto precisa estar habilitado como Mestre Amador (habilitação em que o marinheiro está apto a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira).
Novo critério para o uso de equipamentos em embarcações
A mesma regra para habilitação se aplica para os diversos equipamentos que estão na tabela do documento de atualização da Normam-03.
Ou seja, todos os itens serão necessários e obrigatórios com base no documento do barco.
Se o proprietário tem uma embarcação destinada a mar aberto e, para essa embarcação, o colete a ser utilizado é, por exemplo, o classe 2, não importa se a navegação está acontecendo em águas abrigadas, o colete deverá ser o classe 2. A regra vale ainda para todos os outros itens que constarem na tabela para o tipo de barco.
Vale ressaltar a importância de verificar o tamanho da embarcação, já que algumas coisas se modificam, principalmente, nas embarcações de médio porte (igual ou acima de 12 metros, equivalente a 39,3 pés).
Sendo assim, se o barco tiver a partir de 39 pés, o ideal é se atentar ao tamanho em metros da embarcação no documento, uma vez que isso pode variar, dentro da tabela, no que é necessário ter (ou não) obrigatoriamente.
Como fica a regra para charter?
Caso o locatário alugue um bareboat (barco nu) sem tripulação, ele precisa ter habilitação compatível com a área em que ele vai navegar, e não necessariamente com o documento do barco, como será cobrado com a revisão da Normam-03.
Quando as novas regras começam a valer?
As alterações na Normam-03 já são válidas, porém, os novos critérios só serão cobrados e fiscalizados a partir de primeiro de junho de 2024. Isso para que as pessoas possam se preparar para as novas condições estabelecidas pela Marinha do Brasil.
Qual o motivo da atualização da Normam-03?
Segundo a Marinha do Brasil, a revisão da Normam-03 visa, principalmente, contribuir para a salvaguarda da vida humana, para o aumento da segurança da navegação no mar e em hidrovias interiores, assim como resguardar o proprietário de possível negação de indenizações cobertas por apólices de seguro de embarcação em decorrência de inconformidades apontadas em julgamentos do tribunal marítimo, decorrentes de acidentes e fatos da navegação no que tange a área de navegação e/ou equipamentos e acessórios.
É importante ressaltar que as informações repassadas pela equipe de NÁUTICA estão de acordo com o que foi dito até agora, a partir de uma análise do documento de atualização da Normam-03 feita pelo consultor técnico Guilherme Kodja que, inclusive, explicou as atualizações em vídeo no Instagram de Náutica. Em caso de novas alterações, a equipe prontamente atualizará os leitores.
Náutica Responde
Faça uma pergunta para a Náutica
Relacionadas
Com investimento de R$ 100 milhões, o local terá integração com a Baía Afonso Wippel, no complexo Marina Itajaí
Data foi celebrada no Dia Mundial do Turismo, em 27 de setembro; conheça iniciativas da gestão no período
Isabela Suarez, presidente da Fundação Baía Viva, contou sobre o processo na 9ª edição do Congresso Internacional Náutica
Em ano histórico para a marca, estaleiro exibirá cinco lanchas em evento nos Estados Unidos. Veja quais!
Os dois modelos fazem parte linha 2024, têm a mesma potência e pertencem a mesma família, mas são bem diferentes