Habilitação náutica: entenda nova regra e saiba qual documento vale para pilotar cada barco

Saiba quais barcos pode pilotar o habilitado nas categorias arrais amador, mestre amador, capitão amador e motonauta

21/12/2024

Com diversas categorias para piloto amador, o tema habilitação náutica pode gerar dúvidas, ainda mais quando mudanças nas regras são anunciadas. A próxima delas é Norma da Autoridade Marítima (Normam) 211. Prevista para entrar em vigor em de junho de 2024, ela foi postergada para novembro e depois, para 31 de março de 2025.

Para evitar surpresas, é importante se atentar ao que muda e, o quanto antes, adaptar documentos de barcos e habilitações náuticas, caso seja necessário, para seguir navegando sem maiores problemas.

 

Visando esclarecer dúvidas quanto as novas orientações, Marcello Souza, experiente instrutor de navegação da escola náutica Argonauta, explicou os principais pontos da nova norma, que você confere a seguir.

Normam 211: o que muda?

O principal ponto da Normam 211 diz respeito à classificação do barco e a habilitação náutica do condutor, que precisam ser compatíveis. Ou seja, o condutor da embarcação precisa apresentar a carteira mediante a classificação do seu barco, independentemente de onde esteja navegando.

Qual habilitação náutica vale para cada barco?

Arrais amador

Poderá conduzir embarcações classificadas como de navegação interior. Não inclui motos aquáticas.

Mestre amador

Poderá conduzir embarcações classificadas como mar aberto costeira ou navegação costeira.

Capitão amador

Poderá conduzir embarcações classificadas como oceânica ou navegação de mar aberto oceânica.

Motonauta

O motonauta está habilitado para pilotar única e exclusivamente motos aquáticas — também conhecidas como jets.


Atenção à classificação do barco no TIE

Apesar de parecer simples, a nova Norma tem gerado algumas dúvidas e, a principal delas, se dá devido a uma “confusão” na hora de conferir a classificação do barco no Título de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM).

Isso porque os TIES trazem no campo “área de navegação” uma classificação que é, posteriormente, especificada mais a fundo em “observações”, logo abaixo.

Por exemplo: por vezes, o primeiro campo é preenchido apenas como ‘mar aberto’, e a indicação ‘costeira’ ou ‘oceânica’ está somente no campo ‘observações’.

Ou seja, caso o barco esteja classificado como “mar aberto“, é imprescindível verificar nas observações se a embarcação consta como “mar aberto oceânica”, “mar aberto navegação oceânica”, ou, ainda “navegação costeira.”

 

Essas alterações partem da publicação da norma, disponível no site da Marinha do Brasil. Todos aqueles que não têm uma habilitação de mestre amador, mas possuem uma embarcação de navegação costeira, por exemplo, devem adequar sua habilitação, ou, então, o seu documento, antes de 31 de março de 2025, data em que Normam 211 passa a entrar em vigor.

 

Náutica Responde

Faça uma pergunta para a Náutica

    Relacionadas

    Pescador russo encontra peixe com aparência de "cabeça de alien"

    Animal costuma viver a mais de 1,7 mil metros de profundidade nas águas geladas do Pacífico

    Maior iate do mundo é voltado para pesquisas e poderá ser fretado

    Hóspedes que embarcarem no barco de 194,9 m terão acesso a recursos como submersível de acrílico e centro de mergulho equipado

    Maior iceberg do mundo encalha e deixa de colidir com ilha

    Plataforma de gelo colocava em risco a fauna de uma remota ilha da Geórgia do Sul; entenda o que acontece agora

    Volvo Penta levará simulador de atracação virtual e propulsor IPS ao Rio Boat Show 2025

    Especialista em soluções para energia, empresa sueca atracará na Marina da Glória de 26 de abril a 4 de maio

    Clássico e reformado, iate que pertenceu a lenda da NBA é vendido por "pechincha"

    Embarcação foi feita sob medida para o bicampeão olímpico de basquete Scottie Pippen, astro do Chicago Bulls