Câmara aprova uso de água da chuva e do mar em prédios no litoral; entenda o que muda
Projeto de Lei agora segue para análise no Senado


A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 2, um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei do Saneamento Básico para permitir o uso de fontes alternativas de água — como a chuva ou a água do mar — em prédios localizados em cidades litorâneas. A proposta agora segue para análise no Senado Federal.
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De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o PL 7.108/2017 autoriza o uso dessas fontes ainda não convencionais, desde que haja legislação estadual ou municipal que permita essa prática.


Atualmente, a Lei do Saneamento Básico proíbe o uso de água da chuva ou do mar para abastecimento predial. O projeto propõe mudar essa regra, permitindo que edifícios possam contar com sistemas próprios para reutilizar água da chuva ou dessalinizar água do mar, por exemplo.
A Câmara avaliou positivamente a proposta, destacando que ela responde à crescente demanda por água em áreas urbanas e estimula o reaproveitamento de águas pluviais e o reúso de efluentes — práticas cada vez mais necessárias diante dos desafios ambientais.
O texto também inclui como diretriz da Política Nacional de Saneamento Básico o estímulo a projetos de abastecimento com fontes alternativas, incluindo o reúso e a dessalinização de águas marinhas e salobras.
Aprovada pela Câmara, a proposta seguirá agora para o Senado na forma do texto final aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
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