CETESB publica novas regras ambientais para estruturas náuticas em São Paulo
Medida atualiza critérios para o controle ambiental de construções de apoio náutico; Bianca Colepicolo analisa a mudança


Em 15 de maio de 2025, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 032/2025/C, que estabelece as exigências técnicas mínimas para o controle ambiental de estruturas de apoio náutico. A nova normativa entra em vigor 30 dias após sua publicação e revoga a Decisão nº 007/2014/C.
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A medida atualiza os critérios para o licenciamento de marinas, garagens náuticas, pátios, oficinas e demais instalações de suporte à navegação em todo o estado, atendendo a uma demanda histórica do setor náutico paulista por maior clareza regulatória.
Avanço na clareza das normas
A falta de regras claras para o licenciamento ambiental sempre foi uma das principais dificuldades enfrentadas pelos empreendedores náuticos em São Paulo. O processo era marcado por interpretações distintas entre agências da CETESB, exigências variáveis e insegurança para quem pretendia construir, ampliar ou regularizar estruturas.


Essa situação foi reiteradamente apontada pelo Fórum Náutico Paulista, que desde 2022 tem articulado diálogos com o setor público para buscar normatização específica que permita alinhar a proteção ambiental com o desenvolvimento sustentável da atividade náutica.
A nova decisão da CETESB representa um passo importante nesse sentido, ao apresentar critérios objetivos e detalhados para implantar as estruturas náuticas, ainda que com exigências técnicas de alto custo para a maioria dos empreendimentos.
Classificação das estruturas
A norma mantém a divisão das estruturas em classes A, B e C, conforme a Resolução SMA nº 102/2013, mas estabelece critérios mais específicos para o enquadramento na Classe A, voltada a atividades de baixo impacto ambiental.
Ficam excluídas da Classe A estruturas que:
- Tenham mais de 20 vagas secas;
- Possuam tanques de combustível com volume superior a 1.000 litros;
- Realizem pintura por aspersão, manutenção de motores, troca de óleo com reservatórios acima de 200 litros ou reparos estruturais.
Licenciamento ambiental
O rito de licenciamento estabelece que:
- Empreendimentos anteriores a outubro de 2013 devem obter apenas Licença de Operação (LO).
- Estruturas implantadas depois dessa data precisam de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
- Estruturas classificadas como Classe C exigem apresentação de RAP ou EIA/RIMA.
Exigências técnicas
A decisão da CETESB detalha as obrigações ambientais mínimas para operação das estruturas náuticas, incluindo:
- Pisos de concreto impermeável e canaletas com separador água/óleo (SAO);
- Armazenamento e destinação de resíduos conforme a legislação (com CADRI);
- Oficinas com contenção e sistema de limpeza em circuito fechado;
- Lavagem de embarcações apenas com água doce em vagas molhadas, sem produtos químicos;
- Ambientes específicos para pintura e laminação com ventilação e controle de poluentes;
- Controle de ruído e odor conforme normas da ABNT e CONAMA.


Áreas de Preservação Permanente (APP)
A decisão permite a permanência de estruturas essenciais em APPs, como píeres, rampas e sistemas de esgoto e energia.
As ocupações irregulares deverão ser removidas escalonadamente durante a vigência da licença, com pelo menos 40% até o segundo ano, e totalidade até o final do prazo da LO, com recuperação vegetal da área.
Regularização fundiária: o desafio da SPU
Outro fator que impacta diretamente a regularização ambiental é a questão fundiária, especialmente no caso de empreendimentos localizados em áreas de marinha, sob domínio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A regularização nessas áreas depende de procedimentos complexos, que envolvem o reconhecimento da ocupação, pagamento de laudêmio e autorização para uso, o que pode atrasar ou inviabilizar a emissão das licenças ambientais, mesmo quando todos os critérios técnicos da CETESB forem atendidos.
Planos obrigatórios
Para obtenção da Licença de Operação, a norma passa a exigir a apresentação de dois documentos técnicos:
- PEI – Plano de Emergência Individual
- PMO – Plano de Manutenção e Operação
A Decisão de Diretoria nº 032/2025/C representa um marco importante no processo de regulamentação ambiental do setor náutico em São Paulo. Traz maior segurança jurídica e previsibilidade para empreendedores e investidores, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com a preservação dos recursos hídricos e o controle da poluição.
A implementação das novas exigências demandará investimentos e adequações técnicas, mas o ganho em termos de clareza normativa e padronização de critérios representa um avanço relevante para o planejamento e expansão sustentável do setor.
Mestre em Comunicação e Gestão Pública, Bianca Colepicolo é especialista em turismo náutico e coordena o Fórum Náutico Paulista. Autora de “Turismo Pra Quê?”, Bianca também é consultora e palestrante.
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