CETESB publica novas regras ambientais para estruturas náuticas em São Paulo

Medida atualiza critérios para o controle ambiental de construções de apoio náutico; Bianca Colepicolo analisa a mudança

03/06/2025
Foto: CETESB / Reprodução

Em 15 de maio de 2025, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 032/2025/C, que estabelece as exigências técnicas mínimas para o controle ambiental de estruturas de apoio náutico. A nova normativa entra em vigor 30 dias após sua publicação e revoga a Decisão nº 007/2014/C.

A medida atualiza os critérios para o licenciamento de marinas, garagens náuticas, pátios, oficinas e demais instalações de suporte à navegação em todo o estado, atendendo a uma demanda histórica do setor náutico paulista por maior clareza regulatória.

Avanço na clareza das normas

A falta de regras claras para o licenciamento ambiental sempre foi uma das principais dificuldades enfrentadas pelos empreendedores náuticos em São Paulo. O processo era marcado por interpretações distintas entre agências da CETESB, exigências variáveis e insegurança para quem pretendia construir, ampliar ou regularizar estruturas.

Foto: Envato / travelarium / Reprodução

Essa situação foi reiteradamente apontada pelo Fórum Náutico Paulista, que desde 2022 tem articulado diálogos com o setor público para buscar normatização específica que permita alinhar a proteção ambiental com o desenvolvimento sustentável da atividade náutica.

 

A nova decisão da CETESB representa um passo importante nesse sentido, ao apresentar critérios objetivos e detalhados para implantar as estruturas náuticas, ainda que com exigências técnicas de alto custo para a maioria dos empreendimentos.

Classificação das estruturas

A norma mantém a divisão das estruturas em classes A, B e C, conforme a Resolução SMA nº 102/2013, mas estabelece critérios mais específicos para o enquadramento na Classe A, voltada a atividades de baixo impacto ambiental.

 

Ficam excluídas da Classe A estruturas que:

  • Tenham mais de 20 vagas secas;
  • Possuam tanques de combustível com volume superior a 1.000 litros;
  • Realizem pintura por aspersão, manutenção de motores, troca de óleo com reservatórios acima de 200 litros ou reparos estruturais.

Licenciamento ambiental

O rito de licenciamento estabelece que:

  • Empreendimentos anteriores a outubro de 2013 devem obter apenas Licença de Operação (LO).
  • Estruturas implantadas depois dessa data precisam de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
  • Estruturas classificadas como Classe C exigem apresentação de RAP ou EIA/RIMA.

Exigências técnicas

A decisão da CETESB detalha as obrigações ambientais mínimas para operação das estruturas náuticas, incluindo:

  • Pisos de concreto impermeável e canaletas com separador água/óleo (SAO);
  • Armazenamento e destinação de resíduos conforme a legislação (com CADRI);
  • Oficinas com contenção e sistema de limpeza em circuito fechado;
  • Lavagem de embarcações apenas com água doce em vagas molhadas, sem produtos químicos;
  • Ambientes específicos para pintura e laminação com ventilação e controle de poluentes;
  • Controle de ruído e odor conforme normas da ABNT e CONAMA.
Foto: Envato / zambezi / Reprodução

Áreas de Preservação Permanente (APP)

A decisão permite a permanência de estruturas essenciais em APPs, como píeres, rampas e sistemas de esgoto e energia.

 

As ocupações irregulares deverão ser removidas escalonadamente durante a vigência da licença, com pelo menos 40% até o segundo ano, e totalidade até o final do prazo da LO, com recuperação vegetal da área.

Regularização fundiária: o desafio da SPU

Outro fator que impacta diretamente a regularização ambiental é a questão fundiária, especialmente no caso de empreendimentos localizados em áreas de marinha, sob domínio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).


A regularização nessas áreas depende de procedimentos complexos, que envolvem o reconhecimento da ocupação, pagamento de laudêmio e autorização para uso, o que pode atrasar ou inviabilizar a emissão das licenças ambientais, mesmo quando todos os critérios técnicos da CETESB forem atendidos.

Planos obrigatórios

Para obtenção da Licença de Operação, a norma passa a exigir a apresentação de dois documentos técnicos:

  • PEI – Plano de Emergência Individual
  • PMO – Plano de Manutenção e Operação

A Decisão de Diretoria nº 032/2025/C representa um marco importante no processo de regulamentação ambiental do setor náutico em São Paulo. Traz maior segurança jurídica e previsibilidade para empreendedores e investidores, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com a preservação dos recursos hídricos e o controle da poluição.

 

A implementação das novas exigências demandará investimentos e adequações técnicas, mas o ganho em termos de clareza normativa e padronização de critérios representa um avanço relevante para o planejamento e expansão sustentável do setor.

 

Mestre em Comunicação e Gestão Pública, Bianca Colepicolo é especialista em turismo náutico e coordena o Fórum Náutico Paulista. Autora de “Turismo Pra Quê?”, Bianca também é consultora e palestrante.

 

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