Lei do Mar para preservação de municípios costeiros é aprovada pela Câmara
Nova política prevê ao poluidor a obrigação de recuperar ou indenizar danos, enquanto “protetores” devem ser beneficiados


Após 12 anos de tramitação, o texto-base do projeto de lei que institui a “Lei do Mar” foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar) agora segue para apreciação no Senado.
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A Lei do Mar visa, principalmente, melhorar os indicadores ambientais, bem como a qualidade de vida das populações costeiras, de modo a equilibrar fatores econômicos, sociais e ambientais.
Estão previstas ações de combate à pesca ilegal, regulação de setores da mineração, energia e turismo. Além disso, diretrizes e princípios para atividades econômicas que envolvam os oceanos, como o turismo sustentável, devem ser absorvidas por municípios da costa brasileira em até 4 anos do vigor da lei, através de seus planos diretores.
Um dos princípios da nova política, que deve impulsionar a aderência dos municípios, é o conceito de “poluidor-pagador”. Nele, o causador de poluição tem como obrigação recuperar ou indenizar danos causados em um ecossistema. Por outro lado, “protetores-recebedores” terão benefícios por serviços ambientais realizados.


O relator da Lei do Mar, deputado Túlio Gadêlha (Rede), destacou a importância do projeto em um momento de mudanças climáticas. “Precisamos desenvolver de modo sustentável as comunidades ribeirinhas de pequenos catadores e marisqueiros”, disse.
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