O comandante do barco pode realizar casamentos a bordo? Náutica responde!
Cerimônias embarcadas chamam atenção pela beleza, mas devem se atentar aos parâmetros jurídicos


Imagine a cena: um casal apaixonado e suas famílias reunidas para um casamento a bordo de um belo veleiro durante o pôr do sol… Parece coisa de cinema, mas pode ser real — desde que dentro da lei. Neste caso, quem realiza o matrimônio? Se você pensou no comandante, a NÁUTICA está aqui para dizer que não é bem assim.
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Quem tira essa dúvida é o navegador e consultor técnico Guilherme Kodja. Segundo ele, embora casamentos a bordo simbolizem verdadeiras cenas de filme, eles não dispensam a presença de um juiz de paz.


Na prática, o capitão pode conduzir a cerimônia de maneira simbólica, mas fica a cargo do juiz de paz realizar o ato jurídico real para que o matrimônio seja reconhecido oficialmente perante a lei brasileira. Outra opção é realizar o famoso casamento no civil, no cartório, antes ou depois da cerimônia feita embarcada.
O casamento a bordo vai ser algo inesquecível e eu recomendo para qualquer pessoa, mas a validade jurídica no Brasil está condicionada ao juiz de paz– frisou o consultor técnico
Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto ou outra questão envolvendo o mundo náutico? Não deixe de conferir a série de vídeos Náutica Responde no Canal Náutica no YouTube. Veja a seguir:
Náutica Responde
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