Norma da Autoridade Marítima sofre mudanças para renovação de habilitação


De acordo com a Portaria 06/2018, de 10 de janeiro de 2018, da Diretoria de Portos e Costas da Marinha, DPC, quem deixar passar cinco anos para renovar a habilitação aquática (motonauta, arrais amador, mestre amador e capitão amador), depois de vencida, terá de fazer todo o procedimento novamente para assim obter a carteira de volta. Até agora, quem deixasse passar dois anos sem renovar a habilitação teria de recomeçar o processo desde o início.
“Atualmente, o candidato a habilitação de motonauta (exclusiva para condução de jets) tem de passar três horas de treinamento prático e teórico, e os interessados na categoria de arrais amador, precisa passar por treinamento prático e teórico específico por no mínimo seis horas”, alertou Marcello Souza, da escola náutica Argonauta.
Lembrando que a habilitação como motonauta é exclusiva para condução de jets. Já a de arrais amador, permite a condução de barcos de lazer em águas abrigadas e parcialmente abrigadas, o que inclui a navegação em água doce e em canais, enseadas e baías no mar. Para as categorias de mestre amador (navegação costeira) e capitão amador (navegação oceânica) não existe um número mínimo de horas de aula.
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