Cobertura náutica
O DPEM, seguro que tem como finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, não é mais obrigatório. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou que, até o momento, nenhuma empresa oferece o seguro para comercialização, portanto, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016), na falta de operação do DPEM, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações. A Marinha do Brasil já foi informada da falta de oferta do DPEM e será, da mesma forma, avisada, quando voltar a ser oferecido.
Foto: Fotolia
Assine a revista NÁUTICA: www.shoppingnautica.com.br
Náutica Responde
Faça uma pergunta para a Náutica
Relacionadas
Espaço colorido e caprichado apresenta experiência imersiva, sugestões de roteiros e informações para investidores
Marca está no salão com 12 opções de motorização, dos 3 aos 130 hp; empresa prevê aumento no repertório na próxima edição do salão
Distribuidora da BRP no Rio de Janeiro expôs modelos de destaque no Rio Boat Show
Embarcação recém-lançada traz promoção exclusiva para visitantes do salão náutico, que vai até 5 de maio, na Marina da Glória
Recém-lançado, o catamarã Excess 14 está em águas brasileiras pela primeira vez no salão náutico, que segue até 5 de maio