Cobertura náutica


O DPEM, seguro que tem como finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, não é mais obrigatório. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou que, até o momento, nenhuma empresa oferece o seguro para comercialização, portanto, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016), na falta de operação do DPEM, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações. A Marinha do Brasil já foi informada da falta de oferta do DPEM e será, da mesma forma, avisada, quando voltar a ser oferecido.
Foto: Fotolia
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