Tribunal Marítimo tem novo presidente

Por: Redação -
03/08/2018

No dia 30 de julho, durante sessão extraordinária e solene, o Vice-Almirante (RM1) Wilson Pereira de Lima Filho, ex-Diretor de Portos e Costas, assumiu o cargo de Presidente do Tribunal Marítimo, anteriormente exercido pelo Vice-Almirante (RM1) Marcos Nunes de Miranda. A cerimônia de transmissão de cargo, presidida pelo Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira, foi prestigiada por grande público, entre Autoridades da Marinha do Brasil, representantes de segmentos da Marinha Mercante, da construção naval, membros do poder judiciário, além de representantes de outros órgãos federais e sindicatos.

Com mais de 40 anos de serviços prestados à Marinha, o Almirante Lima Filho já foi Diretor de Portos e Costas, Comandante do 8º Distrito Naval, Capitão dos Portos de Alagoas e do Rio de Janeiro, entre outras comissões.

O Tribunal Marítimo, vinculado ao Comando da Marinha, é um órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, que tem jurisdição em todo o território nacional. O novo Presidente do Tribunal Marítimo terá pela frente o desafio de conduzir os julgamentos de processos dos acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, e, ainda, a concessão de: Registro da Propriedade Marítima, de armadores de navios brasileiros, do Registro Especial Brasileiro (REB) e dos ônus que incidem sobre as embarcações nacionais.

Tamanha é a importância das decisões do Tribunal que o novo Código de Processo Civil, em seu art. 313, inciso VII, determina a suspensão do processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo.

Por lei, a “Corte do mar” exerce jurisdição sobre todas as embarcações ou a  elas equiparadas que arvoram bandeira brasileira e sobre todos os marítimos brasileiros, no Brasil ou em qualquer mar ou via navegável estrangeira ou internacional; sobre qualquer navio ou marítimo estrangeiros, sobre proprietários, armadores, afretadores e demais pessoas, de qualquer nacionalidade nas águas jurisdicionais brasileiras, assim como ilhas artificiais e instalações, sempre respeitando os acordos firmados pelo Brasil e as normas de Direito Internacional.

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