Paraná reduz impostos para fabricantes e revendedores do mercado náutico

Governo paranaense anunciou uma série de benefícios fiscais que representam vitória para o setor

Por: Redação -
03/04/2024

O governo estadual do Paraná anunciou uma série de benefícios fiscais para o setor náutico, a exemplo do que já acontece em outros estados. A redução de impostos vai abranger, com diferentes alíquotas, tanto a indústria de barcos com fábricas no Paraná quanto as revendas que atuarem no estado.

Na prática, para quem produz, a redução chega aos 21,5%, uma vez que o imposto cai de 25% para 3,5%. Já para quem revende, esse número vai dos 25% para os 7% de imposto, sendo que os efeitos dos novos decretos entraram em vigor em 1º de abril.

Este é o melhor benefício para o mercado náutico do Brasil atualmente– Eduardo Colunna, presidente da Acobar

Considerada uma vitória para o setor, a proposta de benefício para o mercado náutico foi intermediada pelo presidente da Invest Paraná, Eduardo Bekin. A sugestão foi acatada por Ratinho Júnior, governador do estado, que publicou o decreto na última semana.


Eduardo Colunna, à frente da Acobar, foi quem apresentou a ideia a Bekin, quatro anos atrás. Com a missão de fortalecer a indústria náutica brasileira, o presidente da Acobar iniciou as conversas a respeito do tema no São Paulo Boat Show de 2020, realizado na raia da USP.

É uma ótima oportunidade para estaleiros já consolidados em outros estados abrirem uma filial no Paraná– aponta o presidente da Acobar

De acordo com os decretos 5317 e 5318, ambos publicados em 27 de março de 2024, a base de cálculo do imposto foi reduzida nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte, e poderá ser concedido diferimento do pagamento do imposto devido na importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios de mercadorias destinadas à utilização como matéria-prima.

 

Triton Yachts, Fluvimar, Victory Yachts e Quest Boats são alguns dos fabricantes de barcos de lazer presentes no Estado.

 

Confira o texto completo do decreto 5317 e do decreto 5318.

 

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