Príncipe Harry e Meghan Markle são criticados após filha aparecer em barco sem colete
Foto divulgada no Instagram levantou debate sobre a importância do equipamento; entenda as regras de cada país


Uma homenagem ao Dia Internacional das Mulheres no Instagram de Meghan Markle, esposa do príncipe Harry, acabou virando o epicentro de uma discussão sobre o uso do colete salva-vidas em crianças. Isso porque, em uma das fotos, a filha do casal, Lilibet Diana, aparece no colo do pai em um barco sem o equipamento de segurança.
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Os comentários, agora desativados, enfatizavam a importância de medidas preventivas em ambientes aquáticos e, principalmente, o papel do casal como exemplo, já que são figuras influentes — mesmo após o afastamento da Corte, em 2020. Confira a publicação:
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O que dizem as regras dos Estados Unidos?
O casal mora em Montecito, na Califórnia, EUA. Sendo assim, vale entender como funcionam as regras de segurança no mar para crianças no país. De acordo com a Guarda Costeira dos EUA (USCG), as indicações para o uso de coletes salva-vidas nos pequenos variam conforme a jurisdição estadual. Apesar disso, existem diretrizes gerais obrigatórias em nível federal.


As regras apontam que crianças menores de 13 anos devem usar um colete salva-vidas aprovado pela USCG enquanto estiverem a bordo de uma embarcação em movimento — exceto se dentro de uma cabine fechada ou em áreas específicas onde o estado permite isenções.
A instituição recomenda coletes do Tipo I, II ou III, devidamente ajustados aos pequenos e com a certificação adequada. Os equipamentos ainda devem oferecer suporte ideal à cabeça da criança, para evitar que o rosto venha a ficar submerso quando na água. Por fim, os coletes infantis devem ser armazenados separados dos de adultos e devidamente identificados, para evitar confusão no momento do uso.
Na Califórnia, onde mora a família, a lei segue como no âmbito federal.
As regras brasileiras
As regras gerais da Marinha do Brasil apontam que o uso do colete salva-vidas é obrigatório para todos os passageiros durante a navegação. De acordo com a instituição, a dotação de coletes deve ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças.


Todos os coletes-salva vidas devem ser homologados pela Marinha do Brasil. Essa certificação garante que o equipamento em questão passou por testes rígidos de segurança, que envolvem não só a água, mas o fogo e a resistência, por exemplo.
A instituição ressalta que os coletes devem ser armazenados de modo a serem prontamente acessíveis, com localização clara. No Brasil, há ainda categorias de coletes definidas pelo tipo de navegação (interior, costeira ou oceânica). Confira:
- Embarcações de Navegação Oceânica: coletes salva-vidas Classe I;
- Embarcações de Navegação Costeira: coletes salva-vidas Classe II;
- Embarcações de Navegação Interior: coletes salva-vidas classe V e as de grande porte ou iates, de equipamentos Classe III.
- Embarcações Miúdas: coletes salva-vidas Classe V.
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