Programa de estímulo à navegação de cabotagem, BR do Mar, é aprovado pela Câmara dos Deputados

Por: Redação -
05/02/2021

No último mês de dezembro foi aprovado o programa de estímulo à navegação de cabotagem, ou seja, a navegação sem perder a costa de vista, entre portos nacionais. O projeto, que foi aprovado e enviado ao Senado para a próxima fase em caráter de urgência, tem como objetivo reduzir o frete marítimo, aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir os custos. Em suma: melhorar a logística nacional em vários aspectos. O nome do programa, BR do Mar, foi dado em alusão à uma rodovia marítima, demonstrando a relevância e o potencial desse transporte. O programa foca em quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e portos.

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O Ministério da Infraestrutura pretende transformar a costa brasileira em inúmeros pontos de transporte através da cabotagem e ampliar o volume de contêineres transportados por ano — de 1,2 milhão, em 2019, para 2 milhões, em 2022. O intuito é ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nesse período, com a exceção das embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados. A informação é de que a cabotagem é responsável por apenas 11% de toda a carga transportada internamente (sendo que o transporte petrolífero representa 70% do total) e, com o projeto totalmente aprovado, as empresas poderão inclusive afretar embarcação a casco nu com mais facilidade (em que o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por um tempo pré-estabelecido. Ele possui o direito até de designar o comandante e a tripulação). De forma básica, o objetivo é estimular as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) a ter maior controle e segurança na operação de suas linhas, distinguindo-as de acordo com o tipo de frota.

O uso de navios estrangeiros, por sua vez, será liberado gradativamente, e não será necessário contratar embarcações de estaleiros propriamente brasileiros para a atividade. Um dos efeitos desse programa é fomentar a indústria naval, principalmente no segmento de manutenção e reparos, já que haverá empresas estrangeiras utilizando recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiar a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros. Somente o tempo de afretamento terá alterações permanentes: o tempo de transição para o afretamento de navios estrangeiros aumentará de 3 para 4 anos. Após um ano de vigência da lei, será possível afretar duas embarcações. No segundo ano, três embarcações. No terceiro ano, quatro. E, a partir de então, não haverá limite para a atividade. Um dos requisitos cruciais é utilizar (e deixar bem visível) a bandeira do país de origem da embarcação, para identificar algumas obrigações legais que variam de país para país. Com essas empresas se beneficiando dos atributos brasileiros, as EBNs também se beneficiam dos estaleiros ao longo da Europa até a China.

Dentre as emendas aprovadas estão a tonelagem máxima permitida na afretagem, a ser definida pelo Ministério da Infraestrutura (assim como algumas cláusulas essenciais nos contratos de transporte de longo prazo) e o direcionamento de 10% dos recursos do Fundo da Marinha Mercante ao financiamento de projetos relacionados ao universo naval. O objetivo principal é facilitar a atuação de empresas brasileiras nesse ramo, assim como acontece em outros países, mas na área de aviação comercial. Com o aumento da competitividade proporcionada pela cabotagem, será possível discutir ainda mais propostas que impactam custos de diversos tipos.

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Em relação aos portos, outra mudança é a permissão do uso de contratos temporários para a movimentação de cargas que ainda não possuem operação no porto em questão. Isso agiliza a entrada em operação de terminais dedicados á cabotagem. Basicamente, a modernização portuária — prepará-los para o aumento da demanda de operações de cabotagem.

De qualquer forma, os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a dois terços do total em cada nível técnico existente na embarcação. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros. Caso não haja tripulantes brasileiros suficientes para atingir aos requisitos, a empresa poderá solicitar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários autorização para operar a embarcação específica nas condições citadas por até 90 dias ou pelo prazo indicado.

Para os idealizadores do projeto, o programa tem tudo para aumentar a competitividade, desburocratizar o setor, qualificar empresas atuantes, ajudar no desenvolvimento da multimodalidade logística, diminuir os custos aos empresários e ainda reduzir as emissões de gases. Além de tudo, quem pensa que prejudicará o transporte rodoviário se engana: não existe cabotagem sem o caminhoneiro. O navio pode carregar uma carga absurdamente maior, mas ainda precisa desses serviços para serem abastecidos, esvaziados e, posteriormente, ter suas cargas entregues aos destinatários.

Por Naíza Ximenes, sob supervisão da jornalista Maristella Pereira

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