Vitória do setor
O último dia de março traz uma boa notícia para o mercado náutico. Seguindo uma diretriz já adotada por São Paulo, Santa Catarina e Paraná, que concentram dezenas de estaleiros, o Rio de Janeiro — que, igualmente, reúne uma importante parcela produtiva do setor —, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, decidiu, excepcionalmente, isentar as vendas realizadas por cláusula FOB (que refere-se a transações nas quais o comprador assume todos os riscos e custos relativos ao transporte da mercadoria) da necessidade de adotar a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme determina a Emenda Constitucional 87/2015. A partir de agora, com a decisão do governo fluminense, somente podem ser consideradas interestaduais operações em que a entrega da mercadoria for feita em unidade federada diferente do estabelecimento remetente. Do contrário, trata-se de venda interna.
Até então, com a emenda constitucional 87/2015, que entrou em vigor em 1º de janeiro, o ICMS passou a ser partilhado entre as Unidades de Federação (UFs) de origem e de destino, cabendo ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, a ser pago pelo contribuinte — no caso, o estaleiro. Até 31 de dezembro do ano passado, nas operações interestaduais para consumidor final, o ICMS era recolhido somente para o estado de origem. A nova emenda estabelece, ainda, uma progressão no valor da divisão em favor do estado de destino, que ficará com 100% do imposto a partir de 2019 — hoje, fica com 40%.
Tão logo foi anunciada, há cerca de um ano, as novas regras do ICMS provocaram apreensão nos estaleiros, por conta de impactos nos custos operacionais e de comercialização de embarcações e produtos náuticos em geral. A preocupação tornou-se maior, evidentemente, com a entrada em vigor da emenda e, com o objetivo de esclarecer e exemplificar os novos procedimentos para consumidores finais, a Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e Seus Implementos (Acobar) convidou seus associados para participar de um curso, no início de março, em São Paulo, sob a coordenação do contador da entidade, Alexandre Andrade.
Nos estados onde foi adotada a cláusula FOB, empresas poderão continuar produzindo e comercializando seus produtos sem o ônus da elevação dos custos operacionais. “Nós, da Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e Seus Implementos, trabalhamos em prol do mercado, nas diversas frentes, e a questão tributária é latente”, avalia Eduardo Colunna, presidente da associação, que tem defendido esse pleito junto aos estados da Federação. Ele reforça que o consumidor final também sai ganhando e que isso deverá se refletir, positivamente, no Rio Boat Show, que ocorrerá de 8 a 17 de abril, na Marina da Glória.
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