ICMBio estabelece diretrizes gerais para mergulho em unidades de conservação


O mergulho é uma das principais atividades turísticas em unidades de conservação marinhas, como os Parques Nacionais Marinhos de Fernando de Noronha (PE) e Abrolhos (BA). Para padronizar as diretrizes que regem a prática, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no final de abril uma Instrução Normativa que estabelece os princípios e regras gerais para realização do mergulho nas unidades de conservação federais.
A Instrução Normativa (IN nº3/2020) estabelece procedimentos para a prática do mergulho e elabora orientações sobre como cada unidade de conservação (UC) deve planejar o desenvolvimento e ordenamento da atividade, em suas diferentes modalidades. Dessa forma, cada UC pode adequar esse planejamento de acordo com suas especificidades.
De acordo com o Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do ICMBio, Marcos de Castro Simanovic, anteriormente era necessário realizar o regramento de forma individualizada para cada unidade de conservação, o que exigia muito tempo e esforço. “Cada normatização gerava uma Portaria específica por unidade de conservação. O que percebemos com o tempo é que as regras eram comuns à atividade e que uma norma geral seria não apenas mais eficiente, mas também buscaria uma padronização para a atividade de mergulho nas unidades e geraria uma maior segurança e conforto ao visitante que saberia qual norma geral é aplicada no ICMBio”, explica Simanovic.
Para elaborar a Instrução Normativa, o ICMBio contou com a participação de associações, grupos representativos e praticantes das atividades, assim como operadores de turismo. A IN se apoiou também em normas internacionais, como as estabelecidas pela World Recreational Scuba Training Council, e nacionais, como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e também no “Roteiro Metodológico para Manejo de Impactos da Visitação” que estabelece orientações para o planejamento e monitoramento das atividades, visando o mínimo impacto e a qualidade da visita e do ambiente.
“Mas vários métodos podem ser usados como os do Refúgio de Vida Silvestre Arquipélago de Alcatrazes e do Parque Nacional Marinho de Abrolhos, que realizam a atividade com base no roteiro citado e noutras literaturas”, cita o diretor em referência aos instrumentos legais já desenvolvidos individualmente por essas duas unidades para regulamentação do mergulho.
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Simanovic pontua ainda que acredita que a norma irá facilitar e melhorar a implementação do mergulho nas UCs: “A expectativa é que tenhamos um aumento com qualidade da atividade e, por consequência, aumento da qualidade da experiência do visitante. E em paralelo que a gente consiga estimular a prática da atividade em mais unidades de conservação e em mais pontos de mergulho. Sempre atendendo à normativa em consonância com os instrumentos de planejamento das unidades”.
A nova Instrução Normativa não traz novidades para as unidades que já regulamentaram a atividade, como o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, no litoral de São Paulo, que abriu as portas para o turismo – e para os mergulhadores – em dezembro de 2018. Desde então, já recebeu cerca de 2 mil visitantes, a maioria em busca da experiência do mergulho.
Hoje, a unidade já permite o mergulho noturno, que ocorre até às 21h, e o liveaboard (modalidade onde há pernoite na embarcação). De acordo com a Instrução Normativa, para o desenvolvimento da atividade deverão ser consideradas a viabilidade da implantação e adequação das diferentes modalidades de mergulho, assim como a delimitação dos pontos de mergulho e o estabelecimento de regras específicas de acordo com o local e com a modalidade a ser praticada, como mergulho noturno, em cavernas, liveaboard ou outras. Também caberá à unidade de conservação definir o número de mergulhadores que cada condutor de visitante de mergulho poderá acompanhar.
No litoral da Bahia, Abrolhos já é um destino consolidado entre amantes de mergulho. Desde 2012 o parque marinho assumiu regras mais duras para atividade (Portaria ICMBio nº 138/2012). Hoje, a visitação em Abrolhos é regulamentada pela Portaria nº 29/2018, do ICMBio. Em 2019, o Parque Nacional Marinho de Abrolhos recebeu 8.044 visitantes, 25% a mais que em 2018. Já os 5 pontos mais mergulhados do arquipélago somaram 6.880 mergulhos no ano passado.
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