Seguro DPEM, documentos digitais e mais: veja as principais mudanças das normas 211 e 212

Atualizações foram divulgadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil (MB) ao final de janeiro

13/02/2026
Foto: vanenunes / Envato

A Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil (MB) divulgou, ao final de janeiro, as atualizações das Normas de Autoridade Marítimas (Normam) 211 e 212. Visando esclarecer de forma prática os principais pontos de mudança, NÁUTICA conversou com Marcello Souza, instrutor de navegação da escola Argonauta e especialista no assunto.

Enquanto a norma 211 trata das atividades de esporte e recreio no tráfego aquaviário, a 212 regula as motos aquáticas e os motonautas. Na prática, elas se completam em alguns pontos, como você pode conferir a seguir.

Atualização nas normas 211 e 212: principais mudanças

Flexibilização na regulamentação de documentos

Até então, para fazer a inscrição, renovação ou transferência da embarcação, o condutor precisava comparecer a uma capitania, delegacia ou agência onde tivesse domicílio. A partir da atualização da norma 211, o proprietário passa a contar com esses serviços em qualquer um desses estabelecimentos, mesmo que fora de sua localidade.

 

A nova tratativa vale tanto para condutores de embarcações de esporte e recreio quanto para proprietários de motos aquáticas.

Documentos digitalizados

Uma grande demanda dos usuários de embarcações foi atendida — ainda que com ressalvas: a Marinha passa a aceitar documentações de forma digitalizada. Contudo, conforme reforçou Marcello, “o usuário deve procurar informações detalhadas na Organização Militar (OM) onde está dando entrada”.

 

Isso porque cada uma das quase 60 unidades (capitanias, delegacias e agências) pode trabalhar de um jeito diferente no aceite. Um exemplo dessa variação são os documentos assinados pelo Gov.br, que, por vezes, precisam ser verificados ou materializados em cartório, visando garantir a autenticidade.

Obrigatoriedade do seguro DPEM

O Seguro DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas), que estava suspenso desde 2016, foi retomado pela seguradora Akad. Ele funciona tal qual ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), atuando na indenização de vítimas de acidentes náuticos.

 

Proprietários de embarcações de esporte e recreio e motos aquáticas deverão portar o documento de forma obrigatória, preferencialmente impresso. O valor para ambos é de R$ 22,22 ao ano. A multa, no caso da falta do documento em uma abordagem, varia de R$ 40 a R$ 800.


EPIRB obrigatório

Outra mudança diz respeito ao EPIRB (Emergency Position-Indicating Radio Beacon, em inglês, ou rádio-baliza indicadora de posição de emergência, em português). O equipamento, obrigatório para navegação oceânica, deve ser cadastrado no sistema INFOSAR através do site oficial.

Atestados de treinamento náutico reconhecidos em firma

Os atestados de treinamento náutico (tanto para Arrais-Amador quanto para Motonauta) agora precisam de reconhecimento de firma (em cartório ou via digital, pelo Gov.br) do proprietário da escola, instrutores e também do aluno.

Acessibilidade nas escolas

As escolas náuticas passam a ser obrigadas a disponibilizar um intérprete de Libras para alunos com deficiência auditiva que manifestem essa necessidade.

EAMAs

As EAMAs (estabelecimentos de aluguel de moto aquática) agora podem optar, no cadastramento, por oferecer passeios guiados em rotas autorizadas, navegação em área restrita ou ambas as modalidades.

 

Todas os detalhes das atualizações podem ser conferidos nos documentos completos, disponíveis no site oficial da Diretoria de Portos e Costas.

 

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