Ilha de 220 mil m² em Goiás está à venda por R$ 10 milhões
Propriedade particular é cercada por água doce e conta com toda área de mata ainda preservada
Quem sonha em desfrutar de um oásis de privacidade e lazer, capaz de reunir em seus terrenos o melhor do luxo e da natureza, vai se interessar pela ilha de 220 mil m² que está à venda em Itumbiara, município no sul de Goiás (GO).
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A propriedade particular foi anunciada por R$ 10 milhões nas redes sociais do corretor de imóveis Welerson Antunes, e atraiu a curiosidade dos internautas — especialmente por conta de sua localização, já que a cidade fica no meio do Brasil e não possui saída para o mar.
O ponto chave da questão é que a ilha em Goiás fica situada dentro da represa de Itumbiara, sendo assim, é cercada por água doce. De quebra, o local ainda possui preservada toda a mata virgem da região.
Por dentro da ilha
O futuro dono desse generoso pedaço de terra certamente não enfrentará problemas com espaço. Isso porquê a metragem total da ilha pode ser dividida em 194 lotes, e ainda sobra o suficiente para a construção de ruas, uma área de lazer de 26,8 mil m² e até um heliponto. Além disso, mesmo com as construções, seria possível preservar com tranquilidade o equivalente a 56,7 mil m² de área verde.
“Ela tem escritura, registro e matrícula individual”, explicou Antunes em outro post na rede social. “Então, ela pode ser construída, loteada, pode ser feito até um resort — olhando as leis que regem o município em que ela está”.
Segundo o corretor, a ilha se formou após a desapropriação de uma antiga fazenda que foi transformada em uma represa. Na época, o pedaço de terra que hoje é circundado por água pertencia a uma região ainda maior.
É possível comprar ilhas?
A empresa de energia Eletrobras esclarece que não existem ilhas em Goiás, e sim remanescentes ilhados em reservatórios de acumulação de água para geração de energia elétrica, sob a concessão da empresa.
Por não ser um bem pertencente à União do estado, a ilha é considerada uma propriedade particular e, portanto, pode ser vendida, conforme consta no artigo 1.249 do Código Civil: “As [ilhas] que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.”
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