Marinha reedita norma que previa compatibilidade entre habilitação e classificação da embarcação
Após algumas postergações, a Marinha do Brasil voltou atrás da alteração na Normam 211 que previa a obrigatoriedade da compatibilidade da Carteira de Habilitação do Amador (CHA) com a classificação da embarcação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11).
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Até então, a discussão era de que o condutor da embarcação precisaria apresentar uma habilitação compatível com a classificação do seu barco, independentemente de onde estivesse navegando (águas interiores, costeiras ou em navegação oceânica).


Com a revisão da norma, as coisas “voltam a ser como eram antes”. Ou seja: o condutor do barco deve estar munido de documentação compatível com a área em que está navegando, e não do seu barco.
Vale destacar que, desde junho de 2024, os equipamentos de salvatagem da embarcação precisam estar de acordo com a classificação do barco. Assim, mesmo que o proprietário de uma embarcação oceânica navegue na costeira ou no interior, por exemplo, ele precisará ter a bordo a salvatagem compatível com a classificação do seu barco. Esses detalhes podem ser conferidos na Normam 211.
Normam 211: qual documento vale para cada área de navegação?
Para que não restem dúvidas quanto à documentação necessária para navegar, confira a seguir qual documento vale para cada área de navegação:
Arrais amador
Poderá conduzir embarcações em áreas de navegação interior;
Mestre amador
Poderá conduzir embarcações em áreas de navegação costeira;
Capitão amador
Poderá conduzir embarcações em áreas de navegação oceânica;
Motonauta
O motonauta está habilitado para pilotar única e exclusivamente motos aquáticas em áreas de navegação interior.
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