Habilitação náutica: entenda nova regra e saiba qual documento vale para pilotar cada barco
Normam 211 entra em vigor dia 1º de junho; saiba quais barcos pode pilotar o habilitado nas categorias arrais amador, mestre amador, capitão amador e motonauta
Com diversas categorias para piloto amador, o tema habilitação náutica pode gerar dúvidas, ainda mais quando mudanças nas regras são anunciadas. A próxima delas é Norma da Autoridade Marítima (Normam) 211, que entra em vigor já em 1º de junho deste ano.
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Para evitar surpresas, é importante se atentar ao que muda e, o quanto antes, adaptar documentos de barcos e habilitações náuticas, caso seja necessário, para seguir navegando sem maiores problemas.
Visando esclarecer dúvidas quanto as novas orientações, Marcello Souza, experiente instrutor de navegação da escola náutica Argonauta, explicou os principais pontos da nova norma, que você confere a seguir.
Normam 211: o que muda?
O principal ponto da Normam 211 diz respeito à classificação do barco e a habilitação náutica do condutor, que precisam ser compatíveis. Ou seja, o condutor da embarcação precisa apresentar a carteira mediante a classificação do seu barco, independentemente de onde esteja navegando.
Qual habilitação náutica vale para cada barco?
Arrais amador
Poderá conduzir embarcações classificadas como de navegação interior. Não inclui motos aquáticas.
Mestre amador
Poderá conduzir embarcações classificadas como mar aberto costeira ou navegação costeira.
Capitão amador
Poderá conduzir embarcações classificadas como oceânica ou navegação de mar aberto oceânica.
Motonauta
O motonauta está habilitado para pilotar única e exclusivamente motos aquáticas — também conhecidas como jets.
Atenção à classificação do barco no TIE
Apesar de parecer simples, a nova Norma tem gerado algumas dúvidas e, a principal delas, se dá devido a uma “confusão” na hora de conferir a classificação do barco no Título de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM).
Isso porque os TIES trazem no campo “área de navegação” uma classificação que é, posteriormente, especificada mais a fundo em “observações”, logo abaixo.
Por exemplo: por vezes, o primeiro campo é preenchido apenas como ‘mar aberto’, e a indicação ‘costeira’ ou ‘oceânica’ está somente no campo ‘observações’.
Ou seja, caso o barco esteja classificado como “mar aberto”, é imprescindível verificar nas observações se a embarcação consta como “mar aberto oceânica”, “mar aberto navegação oceânica”, ou, ainda “navegação costeira.”
Essas alterações partem da publicação da norma, disponível no site da Marinha do Brasil. Todos aqueles que não têm uma habilitação de mestre amador, mas possuem uma embarcação de navegação costeira, por exemplo, devem adequar sua habilitação, ou, então, o seu documento, até 1º de junho.
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