Brasil mira reciclagem ambientalmente adequada de navios em 2025

Governo busca minimizar os riscos ambientais e de saúde que envolvem a operação; entenda o que muda

14/11/2024
Imagem ilustrativa / Envato

Reciclagem de navios mercantes não é uma questão simples. Porém, pensando em cumprir às exigências da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, o Brasil se prepara para adaptar sua frota em 2025 — e colaborar com o aumento da atividade pelo mundo.

A Convenção prevê medidas que buscam prevenir e minimizar os riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança relacionados à reciclagem de navios. Além disso, as exigências consideram características específicas do transporte marítimo.

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Propostas pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês), as exigências devem entrar em vigor em junho de 2025. A Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), Colegiado interministerial coordenado pela Marinha do Brasil e outros 14 órgãos da administração pública federal, encaminhou a proposta para o Ministério das Relações Interiores.

 

Agora, os ministérios inclusos precisam emitir pareceres sobre o documento, que serão remetidos pela Casa Civil da Presidência da República ao Congresso Nacional, para apreciação das comissões pertinentes e do plenário de ambas as casas.

O que mudaria, de fato?

Caso as exigências avancem e, de fato, entrem em vigor em 2025, a retirada adequada das embarcações após o final de suas vidas úteis será facilitada. Este processo é essencial para o meio ambiente e para a sustentabilidade, especialmente considerando o impacto ambiental que os navios mercantes podem causar ao longo de sua vida útil — e, principalmente, depois dela.

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A Convenção prevê a aplicação das regras para embarcações com arqueação bruta (ou seja, volume interno do navio) superior a 500. No momento, não existe uma previsão do número de quantos seriam impactados, por divergência entre o tamanho dos barcos contemplados pelo acordo internacional e pela legislação brasileira.

O que ainda falta?

Os desafios relativos à implementação deste novo modelo só acontecerão quando a Convenção entrar em vigor internacionalmente — o que está previsto para junho de 2025. Além disso, o Brasil precisará finalizar os processos de adesão, junto à IMO, e de internalização, no arcabouço legal nacional.

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Por fim, a Autoridade Marítima Brasileira realizará a normatização das ações dentro da sua área de competência — e no mesmo âmbito das demais autoridades envolvidas. Poderá também, caso seja pertinente, ocorrer a busca por apoio técnico e treinamento no âmbito da IMO, que tem um extenso programa de cooperação técnica.

Qual a importância desta Convenção?

Realizar a reciclagem ambientalmente correta nos navios mercantes é um grande passo — ainda mais quando não existe uma legislação específica e consolidada para tal. Para se ter uma ideia, um processo mal feito de reciclagem de navios pode expor funcionários, o solo e água a materiais tóxicos.

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De acordo com o “Projeto Reciclagem Naval: guia do empreendedor para a reciclagem de embarcações”, os processos envolvem a preparação do navio — em que todos os produtos perigosos são removidos — , desmontagem, processamento dos materiais e reutilização dos elementos.

 

No entanto, com a adesão do Brasil à Convenção de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, o serviço será mais regulamentado e caminhará para um norte mais sustentável e seguro para todas as partes.

Relação Brasil-IMO

A Internacional Maritime Organization (IMO) é a agência especializada das Nações Unidas, sediada em Londres, que tem por missão a promoção de um transporte marítimo internacional seguro, protegido e ambientalmente eficiente e sustentável, por meio da cooperação técnica, segundo a organização.

Sede da IMO. Foto: Creative Commons/ Reprodução

O Brasil é membro da instituição desde 1963 e, desde 1967, integra o Conselho da IMO — categoria reservada a países com o maior interesse no comércio marítimo mundial. Vale ressaltar que o nosso país possui mais de 95% de suas trocas comerciais movimentadas por via marítima.

 

Por Áleff Willian, sob supervisão da jornalista Denise de Almeida

 

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